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Governo altera IPI para bebidas

Por meio do Decreto nº 8.512, publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 31 de agosto, foram alteradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre as bebidas classificadas nos códigos relacionados pela norma. As alterações entrarão em vigor em dezembro.

Na mesma edição Extra do DOU, foi publicada a Medida Provisória nº 690, que dispõe sobre a incidência do IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01. De acordo com a MP, tais produtos ficam excluídos do regime tributário do IPI previsto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 7.798/1989.

Fonte: Aduaneiras