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Transporte hidroviário entre Brasil e Uruguai ganha facilidades com acordo

Acordo permite acesso livre a empresas mercantes que atuam pela hidrovia aos mercados de ambos os países

Já em vigor, o Acordo de Transporte Fluvial entre o Brasil e Uruguai passou a permitir o acesso livre de empresas mercantes que atuam no transporte de cargas pela hidrovia Brasil – Uruguai aos mercados de ambos os países. Com isso, será possível colocar em prática ações já elaboradas e regulamentações que visam facilitar a navegação comercial. Umas das iniciativas previstas é a revitalização do transporte aquaviário de cargas entre Lagoa Mirim e a Lagoa dos Patos, além de intervenções em rios e portos que compõem a bacia da hidrovia.

O acordo binacional, assinado em 2010 e promulgado no dia 23 de outubro, estabelece o alcance da hidrovia, as autoridades responsáveis, além da criação de uma secretaria técnica, integrada por representantes brasileiros e uruguaios, para garantir sua efetiva aplicação.

Aqui no país, a hidrovia Brasil – Uruguai abrange a Lagoa Mirim e seus afluentes, especialmente o Rio Jaguarão; o Canal de São Gonçalo e seus afluentes; os canais de acesso hidroviário ao porto de Rio Grande; a Lagoa dos Patos e seus afluentes; o Rio Guaíba e seus afluentes, especialmente os rios Taquari, Jacuí, dos Sinos, Gravataí e Caí, no estado do Rio Grande do Sul. No Uruguai, contempla a Lagoa Mirim e seus afluentes, especialmente os rios Jaguarão, Cebollatí e Tacuarí, no território uruguaio, além de portos e terminais reconhecidos pelos países.

Fonte: Guia Marítimo.