Revogação da obrigatoriedade de se apresentar o BL abre precedente “perigosíssimo”, afirma diretor-executivo do Sindamar
A derrubada da obrigatoriedade de apresentação do Conhecimento de Embarque
(Bill of Landing ou BL) às autoridades alfandegárias gera insegurança às relações comerciais entre o Brasil e o mercado externo. A afirmação é do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), que condena a medida adotada pela Secretaria da Receita Federal(SRF).
“Abriram um precedente perigosíssimo para os procedimentos ilegais”, diz o diretor executivo do Sindamar, José Roque. Segundo ele, agora será possível explorar ainda mais o uso de conhecimentos marítimos falsos para o transporte de produtos entre os países que mantém relação comercial com o Brasil. “A nossa imagem fica comprometida”.
A obrigatoriedade da apresentação do documento, durante os trâmites legais, foi revogada pela Instrução Normativa nº 1.356, de maio passado. O BL é um termo assinado pelo capitão do navio ou seu preposto comprovando ter recebido as mercadorias que irá transportar e garantindo o compromisso de entregá-las no destino acordado. Assim, é usado como um contrato de transporte, um recibo da carga e um título de crédito (pois comprova que o exportador está entregando o produto vendido ao importador).
“Caminhamos na contramão das relações comerciais entre países. Isso fere a diretriz da Organização Mundial das Aduanas (OMA)”, afirma o diretor do Sindamar. O Conhecimento de Embarque é composto por várias vias e, dependendo da negociação, encontra-se em poder do sistema bancário. A entrega do documento era concretizada apenas com o pagamento da carga.
A entrega da mercadoria pelo transportador, explica Roque, ocorria, até então, mediante a apresentação do Delivery Order (autorização de entrega), emitido pelo agente marítimo ou do BL original (também liberado pelo agente). “Agora não haverá garantias ao exportador, nem aos bancos, que liberamos créditos (relativos à exportação)”. A carga, desta forma, poderá ser liberada sem a quitação de débitos.
DIGITALIZAÇÃO
Para o especialista no setor portuário Hélio Hallite, a extinção do documento acontece no contexto do Porto Sem Papel, o programa do Governo Federal implantado nos portos para informatizar a liberação das cargas, eliminando a necessidade de documentos físicos. “A resistência ocorre a partir do momento que o BL era usado como um passaporte da carga”, diz. Segundo ele, nada mudará pois toda a informação contida na físico, permanecerá, mas dessa vez no virtual. “É uma tendência mundial”.
Com uma opinião semelhante, o consultor Sérgio Aquino diz que a medida está no caminho para “desburocratizar” o sistema – como prevê a nova Lei dos Portos (nº
12.815/2013). “O BL era o sistema de controle para o pagamento do frete. Isso vai mudar”. Sobre a possibilidade fraudes, ele diz que poderá ocorrer. “Mas já acontecia no papel”.
DISCORDÂNCIA
A Secretaria da Receita Federal em Brasília, por meio de nota, explica que as informações constantes no documento são também informadas em meio eletrônico, por intermédio do Sistema Mercante – Siscomex/Carga. Ou seja, havia duplicidade de dados.
Além disso, é obrigatório que ele seja enviado com antecedência à chegada da carga. Além disso, a Receita garante que todas as informações prestadas no sistema especificado são objeto de gestão de riscos, por isso passam por análise prévia para comprometimento verídico de dados. “Neste sentido, não mais se faz necessário que o documento seja exigido pela RFB para todos os operadores”, informou o órgão em nota.
A Receita Federal não concorda que a decisão de desobrigar a emissão da via original do CE acarretará um abalo à imagem do País. Os dados constantes no documento, reafirma o Fisco, continuam sendo de conhecimento da Administração Aduaneira.