Os recintos relacionados pela Portaria nº 54/2017 da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira estarão obrigados, a partir desta quarta-feira, 30/08, a utilizar o Controle de Carga e Trânsito (CCT), módulo para registro da recepção de mercadorias destinadas à exportação e ainda não desembaraçadas, quando recebidas em recinto aduaneiro de zona primária ou secundária.
O procedimento se aplica a todas as mercadorias recebidas no recinto, amparadas por nota fiscal, para serem submetidas a despacho aduaneiro de exportação com base na Declaração de Exportação (DE), na Declaração Simplificada de Exportação (DSE) ou na Declaração Única de Exportação (DU-E).
Para recintos não relacionados no Anexo Único da citada portaria, a obrigatoriedade de utilização do CCT será a partir de 2 de outubro de 2017.
Fonte: Aduaneiras