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Valor arrecadado do AFRMM deve ser divulgado a cada três meses

O governo federal alterou a Lei nº 10.893, de 2004, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do quantitativo e da destinação dos valores arrecadados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).

De acordo com a Lei nº 13.482, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21/09, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil deverá divulgar trimestralmente, por meio da imprensa oficial e da internet, os valores arrecadados do AFRMM.

No mesmo prazo, o ministério também tornará público o quantitativo e a destinação dos valores arrecadados ao FMM.

Fonte: Aduaneiras