A Secretaria de Comércio Exterior atualizou disposições sobre o tratamento administrativo das exportações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), por meio da Portaria nº 52, publicada no Diário Oficial da União de 28/12/2017.
De acordo com o normativo, consideram-se como tratamento administrativo das exportações todos os procedimentos e exigências administradas por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, de cumprimento por parte dos exportadores, como requisito para a realização de uma operação de exportação, exceto aqueles de natureza aduaneira, fiscal ou cambial.
O tratamento administrativo será processado por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação (LPCO), com acesso via Internet, no qual o exportador terá acesso aos formulários de pedidos de documentos referentes aos tratamentos administrativos de competência de cada órgão anuente na exportação.
A norma também dispõe sobre a vinculação do documento correspondente ao tratamento administrativo à Declaração Única de Exportação (DU-E).
Fonte: Aduaneiras
A Secretaria de Comércio Exterior atualizou disposições sobre o tratamento administrativo das exportações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), por meio da Portaria nº 52, publicada no Diário Oficial da União de 28/12/2017.
De acordo com o normativo, consideram-se como tratamento administrativo das exportações todos os procedimentos e exigências administradas por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, de cumprimento por parte dos exportadores, como requisito para a realização de uma operação de exportação, exceto aqueles de natureza aduaneira, fiscal ou cambial.
O tratamento administrativo será processado por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação (LPCO), com acesso via Internet, no qual o exportador terá acesso aos formulários de pedidos de documentos referentes aos tratamentos administrativos de competência de cada órgão anuente na exportação.
A norma também dispõe sobre a vinculação do documento correspondente ao tratamento administrativo à Declaração Única de Exportação (DU-E).
Fonte: Aduaneiras