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DU-E e a comprovação de atos concessórios de drawback

As exportações registradas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) podem ser utilizadas para comprovar Atos Concessórios (AC) de Drawback Suspensão, com exportações de terceiros (AC dos tipos Comum, Intermediário ou Genérico), conforme Portaria Secex nº 3, de 25 de janeiro de 2018, em continuidade ao processo de integração do Novo Processo de Exportações com o regime de drawback iniciado em 04/10/2017, que possibilitou a utilização da DU-E para comprovação de Atos Concessórios (AC) de Drawback Suspensão, com exportações próprias (AC dos tipos Comum e Genérico).

A medida é válida desde 26/01/2018, conforme dispõe a Notícia Siscomex-Exportação 0007, extraída do Portal Siscomex em 30/01/2018.

Na próxima etapa de implementação do Novo Processo de Exportações será contemplada a utilização da DU-E no registro de pedidos de Drawback Isenção, prevista para o 1º trimestre de 2018.

Fonte: Portal Siscomex