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Justiça Federal nega prorrogação de contrato da Rodrimar no Porto de Santos, SP

Empresa é alvo de investigação da Polícia Federal por supostamente ter sido beneficiada pelo presidente Michel Temer, em troca de propina.

Justiça Federal julgou, nesta segunda-feira (23), improcedente o pedido de prorrogação de contrato para exploração de um dos terminais operados pelo Grupo Rodrimar, no Porto de Santos, no litoral de São Paulo. A empresa é alvo de investigação, por ter sido supostamente beneficiada pelo Governo Federal.

A empresa, cujo dono, Antônio Celso Grecco, foi preso pela Polícia Federalpossui o controle, por ordem judicial, de uma área federal cujo contrato venceu há cinco anos. O grupo é alvo de inquérito que investiga o presidente Michel Temer por um decreto de 2017, que aumentou o prazo dos acordos de concessão.

No Porto de Santos, o terminal de contêineres da Rodrimar, de 70 mil metros quadrados, no Saboó, teve a área arrendada em 31 de outubro de 1991, com validade até 19 de abril de 2013, após dez aditivos contratuais. Diante da repercussão do caso, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação decidiu fazer um estudo e licitá-lo.

Nesta segunda-feira, o juiz federal Décio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos, decidiu pelo direito à não extinção, por decurso de prazo, do contrato de arrendamento da empresa. Pelo acordo, ela poderia explorar a área por dez anos, inicialmente, e mais uma década.

Ao querer manter a operação no terminal, a Rodrimar alega que a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a autoridade portuária e representante da União no cais, descumpriu cláusulas contratuais. Entre os problemas, estaria a falta de dragagem, que provocou “déficits operacionais” para a empresa.

Para o magistrado, um eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato acarretaria, somente, direito a indenização, mas não a prorrogação do arrendamento. “O pleito deduzido está em conflito com a legislação vigente e com princípios aplicáveis à Administração Pública”, afirmou na sentença.

Segundo a Justiça Federal, foi a Rodrimar quem solicitou à Codesp prorrogação do prazo contratual. Após estudos, a estatal acatou a solicitação e propôs a recomposição do acordo para 32 meses, justamente em razão dos problemas de responsabilidade da autoridade portuária verificados durante a vigência inicial.

“Por qualquer ângulo que se analise a questão, a pretensão de prorrogação contratual à revelia da legislação vigente e em detrimento da modernização dos serviços portuários, da realização de licitação e de outorga do objeto ao vencedor é ilegal, abusiva e contraria o interesse público”, afirmou o juiz.

O magistrado ainda explica que o artigo 175 da Constituição Federal, sobre prestação de serviços públicos por concessão, sempre deverá ser precedida de licitação. Segundo ele, mesmo com a modernização da legislação portuária, fica claro a obrigatoriedade do arrendamento portuário se enquadrar nessa questão.

Em nota, a Rodrimar informa que respeita a decisão, que vai apresentar recurso e que as operações na instalação continuam normalmente até a decisão final. A Codesp foi procurada, mas não respondeu aos questionamentos até a última atualização desta reportagem.

Rodrimar

O Porto de Santos, localizado nos municípios de Santos, Guarujá e Cubatão, é considerado o principal complexo portuário brasileiro e maior da América Latina. A área de influência econômica do cais santista concentra mais de 50% do produto interno bruto (PIB) do país, segundo dados oficiais.

A sede do Grupo Rodrimar encontra-se em Santos. A principal área de operação localiza-se na região do Saboó e da Alemoa, onde a empresa possui um terminal para carga geral, contêineres e de projetos. A companhia ainda controla o terminal Pérola, no cais de Outeirinhos, onde movimenta fertilizantes e sal.

A Rodrimar ainda possui um terminal marítimo no Porto de Recife, com ênfase ao mercado de cabotagem (navegação costeira, entre portos do Brasil) para navios de contêineres. Em Ribeirão Preto, no interior paulista, a empresa tem um terminal para atender o mercado portuário, assim como em Miami, nos Estados Unidos.

Irregularidades

Um dos contratos de concessão da área da Rodrimar no Porto de Santos é anterior a uma lei que regulamentava o setor, de 1993. O documento não incluiu, como queriam as empresas ligadas ao mercado portuário, a possibilidade de que os acordos nesta situação pudessem se beneficiar das mudanças nas regras de concessão.

Técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), que fizeram críticas ao decreto de 2017, entendem que o documento dá margem para que novos decretos beneficiem empresas como a Rodrimar. O ministro dos Transportes, Maurício Quintella, afirmou que as áreas da empresa em Santos serão licitadas.

Para os técnicos da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (Seinfra) do TCU, existe um “forte indício de infração aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa pelo Decreto 9.048/2017”. O relatório foi apresentado ao Governo Federal.

Segundo o TCU, o decreto “contempla disposições normativas com fortes indícios de ilegalidade (…) e com base nas novas regras trazidas pela norma infralegal poderão ser assinados mais de cem termos aditivos a contratos de arrendamentos portuários, cristalizando direitos e trazendo novas relações jurídicas viciadas”.

Na prática, o decreto daria ao presidente a possibilidade de alterar ou prolongar contratos, sem que houvesse a necessidade deles estarem de acordo com as regras da ocasião em que foram assinados. Entre eles, estão as concessões portuárias realizadas anteriormente à lei de 1993, na qual a Rodrimar seria beneficiada também.

Fonte: G1