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Modelos de LPCO de financiamento estão disponíveis no Portal Único de Comércio Exterior

Com a desabilitação da funcionalidade de inclusão do Registro de Exportação (RE) no NOVOEX, prevista para 2 de julho de 2018, todas as exportações deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior a partir da data.

A orientação consta da Notícia Siscomex-Exportação 0049, de 08/06/2018.

Para tanto, estabelece a Portaria Secex nº 52/2017 que o Registro de Crédito seria substituído pelo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação) nas operações processadas por meio de DU-E, e ainda que já é possível a utilização dos financiamentos operacionalizados pelo Banco do Brasil (Financiamento e Equalização) e pelo BNDES no Portal Único de Comércio Exterior.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Exportação – Siscomex