A Receita Federal atualizou as regras de despacho aduaneiro de importação em meados do mês de julho. A partir de agora, as declarações de importação podem vir a ser analisadas por auditores fiscais em locais diferentes da realização do despacho, ou mesmo alteração no pagamento do ICMS e retificação da Declaração de Importação (DI) após o desembaraço da carga.
A Instrução Normativa RFB nº 1.813 de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de julho, alterou a Instrução Normativa SRF nº 680 de 2006. O empresário Thiago Burbela, diretor do Grupo Casco Comércio Exterior e Logística, explica que com essa nova orientação técnica, permite-se o que a chamada “quebra de jurisdição”, dando autonomia para que auditores fiscais de outras unidades da Receita Federal possam conduzir o processo de análise das declarações de importação. “Essa mudança está causando um transtorno para muitos importadores”, destaca.
Segundo ele, é algo similar ao que já ocorreu com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que em janeiro deste ano publicou a resolução RCD 208/2018, que visava à eliminação de antigas exigências na importação de medicamentos e produtos médicos e farmacêuticos para acelerar o procedimento. Entretanto, descentralizaram a checagem das cargas e documentos, a exemplo do que está ocorrendo agora, o que resultou em inúmeros atrasos para os importadores, além de prejuízos financeiros e um grande desencontro de informações entre os empresários. “A impressão que se tem é que os órgãos governamentais atuam para dificultar o fluxo natural das coisas”, comenta.
Burbela salienta que todas as pessoas que atuam na área de comércio exterior, devem se atentar para essas novas configurações para evitar desgastes e atrasos, consequente, custos extras. Ele orienta que é fundamental que toda a documentação esteja elaborada de forma clara e objetiva, com a descrição da mercadoria e os detalhes técnicos necessários.
“É importante lembrar que fiscais da Receita Federal do Brasil todo poderão analisar as declarações de importação. Cada um tem um conceito e que não vai existir a possibilidade de conversar com o fiscal pessoalmente. Toda a argumentação deve ser feita na documentação. A maioria dos fiscais não tem o conhecimento técnico, mas tem o poder da arbitrariedade sobre o processo”, explica.
Os importadores devem ficar atentos
– a documentação precisa estar cumprindo o Regulamento Aduaneiro (art. 557 do Decreto 6759);
– especificar a descrição da mercadoria conforme previsto no Regulamento Aduaneiro;
– certificar se a NCM utilizada está correta e verificar se há necessidade de Licenciamento de Importação prévio ao embarque
Fonte: Comex do Brasil