Para a maioria dos conselheiros, a cobrança da taxa prejudica a concorrência. Processo foi aberto em 2006. Decisão multou a Rodrimar em R$ 972,9 mil.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira (8) condenar a Rodrimar por práticas anticompetitivas pela cobrança de uma taxa para a liberação de mercadorias para o armazém alfandegário.
Na decisão, o Cade multou a Rodrimar em R$ 972,9 mil e proibiu a empresa de cobrar a taxa. A Rodrimar opera no terminal portuário de Santos e é responsável pelo carregamento e pela descarga dos navios.
Procurada, a empresa enviou a seguinte resposta: “A Rodrimar acredita que os dois primeiros e únicos votos favoráveis na história do setor portuário no Cade, referente ao tema, ratificam a existência da prestação de serviços de segregação e entrega das cargas por parte dos terminais alfandegados com operação portuária. Em relação à condenação, a empresa informa que irá recorrer da decisão assim que disponibilizado o acordão.”
O processo foi aberto em 2006 após reclamação da Marimex, empresa de estocagem de mercadoria. A Marimex afirma que a cobrança da taxa pela Rodrimar desestimula a contratação de empresas externas para a estocagem das mercadorias importadas.
O caso da Rodrimar ganhou mais visibilidade porque a empresa está no centro de uma investigação que apura se a empresa portuária está envolvida em pagamento de propina para a edição decreto do presidente Michel Temer que beneficiou o setor.
O processo no Cade, que trata da cobrança da chamada THC 2 não tem nenhuma relação com o decreto dos portos e foi aberto em 2006.
Em voto dado em 2016, o relator, Paulo Burnier, afirmou que a Rodrimar, “aproveitando-se de sua posição monopolista no mercado de movimentação de contêineres, impõe a cobrança do THC2 de forma unilateral para dificultar o funcionamento de concorrente”.
Já ao pedir o arquivamento do processo, a conselheira Cristiane Alckmin afirmou que a Rodrimar não poderia ser condenada por seguir marcos regulatórios da Antaq. A conselheira apontou, ainda, que os números não comprovam aumento do poder de mercado da Rodrimar ou perda de mercado da Marimex.
“Passados 12 anos [da cobrança da taxa] não cabe falar em potencialidade do dano, se não aconteceram até o momento dificilmente ocorrerão”, afirmou. “A Rodrimar não pode ser condenada por seguir estritamente os marcos normativos existentes na ocasião”, acrescentou.
Além da cobrança da taxa de movimentação do terminal, as empresas cobram uma taxa para transporte da mercadoria até o armazém alfandegário. Essa taxa, segundo parecer de 2014 da Superintendência-Geral do Cade, tem potencial de gerar efeitos anticompetitivos.
Isso porque, os operadores, que detêm posição dominante no terminal, podem discriminar as cargas armazenadas em recintos alfandegados concorrentes e aumentar os custos desses rivais.
Segundo entendimento da Superintendência-Geral do Cade, em parecer publicado em 2014, a Rodrimar detém elevado poder de mercado nas atividades de manipulação e movimentação de mercadorias desembarcadas em seus terminais.
Os operadores portuários também exercem uma segunda atividade, de armazenagem, que é a guarda de mercadorias até a sua liberação para exportação ou internação. Nesse mercado, as empresas competem com companhias de armazenagem independentes, locais fora da zona do porto que também ofertam serviços de estoque.
No julgamento desta quarta-feira, a defesa da Rodrimar chegou a pedir que o placar do julgamento do processo fosse zerado. Isso porque o julgamento começou com o placar de três votos a zero contra a a empresa. No entanto, dois dos conselheiros que já votaram no processo não estão mais no Cade.
A defesa da Rodrimar argumentou que o julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) no dia 25 de julho demonstrou a validade da taxa de transporte da mercadoria.
No dia 25 de julho, o TCU multou três ex-diretores da Antaq por considerar que eles não cumpriram o papel ao transferir para as autoridades portuária a responsabilidade de fixar um teto para a THC 2.
No julgamento, a área do TCU apontou que a falta de uma solução da Antaq para o THC2 prejudica a livre concorrência no setor de portos e encarece o custo de produtos importados para todos os consumidores. Uma nova regulamentação da taxa está em processo de consulta pública na agência reguladora.
O argumento, no entanto, não foi acatado pelo tribunal do Cade, que manteve os votos dados anteriormente.
Fonte: G1 Santos e Região