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Disputa jurídica envolve conferentes de carga no Porto

Terminal pode não requisitar mão de obra de profissionais avulsos e categoria contesta.

Decisão judicial foi favorável por conta da automação total das tarefas.

Um terminal do Porto de Santos conseguiu na Justiça a possibilidade de não requisitar a mão de obra de conferentes avulsos para atuar nas atividades de registro de peso e volume das cargas. A decisão judicial foi favorável por conta da automação total das tarefas.

O processo foi motivado por uma ação civil pública do Sindicato dos Conferentes de Carga, Descarga e Capatazia do Porto de Santos. Nela, a entidade exigia que o acordo coletivo firmado com a empresa Itamaraty Logística fosse mantido pelo Terminal 12 A. O documento exigia que a função fosse exercida exclusivamente por trabalhadores previamente qualificados e habilitados junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).

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Fonte: A Tribuna