Terminal pode não requisitar mão de obra de profissionais avulsos e categoria contesta.
Decisão judicial foi favorável por conta da automação total das tarefas.
Um terminal do Porto de Santos conseguiu na Justiça a possibilidade de não requisitar a mão de obra de conferentes avulsos para atuar nas atividades de registro de peso e volume das cargas. A decisão judicial foi favorável por conta da automação total das tarefas.
O processo foi motivado por uma ação civil pública do Sindicato dos Conferentes de Carga, Descarga e Capatazia do Porto de Santos. Nela, a entidade exigia que o acordo coletivo firmado com a empresa Itamaraty Logística fosse mantido pelo Terminal 12 A. O documento exigia que a função fosse exercida exclusivamente por trabalhadores previamente qualificados e habilitados junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).
Fonte: A Tribuna