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Estivadores realizam manifestação nesta sexta-feira, no Porto de Santos

Categoria protesta contra medida que permite aos terminais de contêineres utilizarem apenas trabalhadores portuários contratados com base na CLT.            

Estivadores se reuniram em frente a um dos terminais e Guarda Portuária foi acionada.

O Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão (Sindestiva) realiza, nesta sexta-feira (1), uma manifestação no Porto de Santos. A categoria decidiu, na última nesta terça-feira (26), pelo início de uma greve por tempo indeterminado.

A paralisação é uma resposta à decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entra em vigor nesta sexta, e permite que os terminais de contêineres do Porto possam utilizar apenas trabalhadores portuários avulsos vinculados (contratados com base na CLT).

Os manifestantes se reuniram, a partir das 7 horas, em frente ao Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo).  O presidente do Sindestiva, Rodnei Oliveira da Silva, o Nei da Estiva, falou que já havia um acordo entre trabalhadores e operadores portuários sobre a questão, e que não foi respeitado.

“A lei diz, em seu artigo 40, que o trabalhador portuário poderá trabalhar como avulso e vinculado. Por isso, foi estabelecido num acordo coletivo de trabalho, por dois anos, que nós trabalharíamos com 50% de mão de obra vinculada, sendo trabalhadores de estiva com registro e cadastro no Ogmo. E, também, trabalhadores avulsos, com registro e cadastro no Ogmo. Por isso esse acordo, que nós buscamos e as partes fecharam em comum acordo, é ele que teria que ter sido prorrogado. É ele que teria que ter sido mantido para nós tivessemos, realmente, uma paz no Porto de Santos”, disse o presidente do Sindestiva.

Segundo o sindicalista, os operadores dos terminais induziram o Tribunal Superior do Trabalho ao erro, ao interpretar a lei como “contratação de trabalhadores vinculados ou avulsos”, ao invés de “trabalhadores vinculados e avulsos”.

“Eles não se conteram com o que já tinham e queriam mais. Foram buscar decisões judiciais descabíveis levando, inclusive, o Judiciário ao erro. Induzindo o Judiciário. Está no processo, bem claro, quando eles querem mostrar o artigo 40. Ao invés de mostrar ‘e’, eles fazem a leitura do ‘ou’. Então, isso, nós já deixamos bem claro ao Judiciário. Eles tiveram êxito em derrubar a liminar que mantinha o percentual de 25% de trabalhadores avulsos. Mas nós temos, é importante a sociedade saber, o julgamento do mérito. Temos fé que vamos reverter e o Judiciário fará justiça”, completou Nei.

O percentual de avulsos e vinculados nas operações é uma disputa antiga entre estivadores e empresas. Em 2015, uma sentença do TST acabou com a proporção de 50/50 (o terminal teria 50% de sua mão de obra integrada por avulsos e 50% por vinculados) e estipulou um calendário de transição. Hoje, as instalações podem atuar com 75% de empregados próprios, contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e 25% via Ogmo.

Outro lado

Em nota, o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) disse que, desde de julho de 2018, tais empresas informaram que estavam aguardando a apresentação de uma proposta, para a possibilidade de continuidade na utilização de trabalho de estiva na forma de avulsos, posterior a março de 2019, sem que fosse encaminhada qualquer proposta. A apresentação da proposta, mesmo com a extrema proximidade quanto ao prazo legal para o novo sistema, foi avaliada pelas empresas na expectativa que houvesse possibilidade de sua aplicação.

Segundo o sindicato, entretanto, a proposta recebida, infelizmente mantém a posição intransigente, de negar a aplicação da decisão judicial e ainda exigir o retorno de 50% das operações com estivadores avulsos. Em análise inicial, o Sopesp alegou que a proposta é inviável, pois continua exigindo uma equipe excessiva  e valor de remuneração fora da realidade quanto à necessidade de competitividade do Porto de Santos, frente a outros portos e terminais privados.

Nesta manhã, a categoria dos operadores portuários informou que as empresas já realizam 100% de suas operações com estivadores vinculados, desde o período de trabalho que se iniciou 1 hora da manhã desta sexta-feira, conforme define o Acórdão do TST de 2015.

Fonte: A Tribuna