No dia 29 de julho, o governo publicou o decreto nº 8.058/2013, que estabelece novas regras para investigações e aplicação de medidas antidumping. As alterações têm o objetivo de tornar as investigações mais céleres, transparentes e eficientes.
O novo decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2013. Petições protocoladas antes dessa data continuam a ser regidas pela norma anterior (decreto nº 1.602/95).
Em 2011, em resposta a uma consulta pública instituída pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apresentou uma manifestação contendo propostas de alteração do decreto anterior, em esforço conjunto com outras entidades do setor privado.
Destacam-se três efeitos positivos no novo decreto: celeridade das investigações, eficácia das medidas e previsibilidade para o setor privado.
As principais modificações incluem a redução de prazos das investigações, a tendência de aumento de direitos provisórios, a inclusão de dispositivos relativos à fiscalização e combate a manobras elisivas, além da consolidação de regras e práticas existentes.
Para assegurar maior visibilidade dos mecanismos disponíveis, a Fiesp desenvolveu um estudo em que aponta os principais impactos das novas regras.
Em nota sobre o assunto, o Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp reforça que “o uso da defesa comercial pelas empresas brasileiras se torna cada vez mais relevante, considerando a recorrência de práticas ilegais de comércio internacional que resultam em importações danosas à indústria nacional”.
“É de suma importância assegurar um sistema de defesa comercial sólido e robusto, adaptado à nova realidade global e que garanta a efetiva defesa contra importações ilegais que distorcem o mercado interno e violam compromissos adotados multilateralmente. Esperamos que o novo decreto cumpra com esse objetivo”, diz a nota.
Fonte: Agência Indusnet Fiesp