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Encontros Aduaneiras – ICMS na Importação – Estado de São Paulo

No dia 28/05/2021, foi realizado o 35º Encontro Aduaneiras, que tratou sobre a incidência do ICMS na Importação no Estado de São Paulo, com base na Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar nº 87/1996, nas legislações aduaneira e do ICMS, bem como nas Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), possibilitando aos profissionais da área discussões e informações sobre a complexidade da importação de bens, mercadorias e serviços.

Foram discutidos assuntos relacionados à incidência do ICMS, a legislação aplicável, o fato gerador, que é o desembaraço aduaneiro, o conceito de contribuinte, a aplicação das alíquotas internas e interestaduais e a base de cálculo. Nesse assunto houve muitos questionamentos sobre a formação da citada base no que tange às despesas aduaneiras.

Os participantes tiveram a oportunidade de sanar dúvidas quanto à importação por conta em ordem, por encomenda, pelos regimes de Drawback e Admissão Temporária, enriquecendo o encontro com situações do dia a dia e discussões jurisprudenciais.

A interação entre os consultores trouxe debate sobre vários assuntos como as regras operacionais aduaneiras nos aludidos regimes.

Diante da interação entre os participantes, foram questionadas a aplicação de benefícios fiscais aplicados na importação e o local de recolhimento do imposto na hipótese de o desembaraço aduaneiro ser realizado em outra Unidade Federada e o adquirente, custeando ou não a importação, estar localizado no Estado Paulista.

Foram debatidos, ainda, os procedimentos atinentes às obrigações acessórias, por exemplo, a correta emissão de documento fiscal e os campos informados para correta emissão no sistema da Nota Fiscal Eletrônica.

No final, o encontro proporcionou uma troca de experiências e soluções de questionamentos, que foram bons para todos os envolvidos.

Os Encontros Aduaneiras buscam a cada tema fazer com que os participantes, dentro de suas rotinas, adquiram, pelas experiências trocadas e pelo apoio técnico dos nossos consultores, confiança nas suas operações diárias, evitando assim procedimentos incorretos.

Programa-se para os próximos encontros, sempre um tema relevante para discutir com você!

Fonte: Aduaneiras