A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/10/2021, serão promovidas a seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens 29038910 e 29032910 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme abaixo especificado:
Destaque 030 – Sais e isômeros de tricloroetileno, desde que seja possível a sua existência
Embora as substâncias mencionadas tenham produção e uso proibidos no país, nos termos da Convenção de Estocolmo, tais restrições não se aplicarão a quantidades destinadas para utilização em pesquisa em escala de laboratório ou como padrão de referência (conforme Artigo 3º da Convenção de Estocolmo, promulgada pelo Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005).
Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Importação – Siscomex