Os dois sindicatos seguem com as propostas já apresentadas. O Sintraport quer que a capatazia trabalhe como avulso em terno único por navio (uma única equipe para fazer todo o serviço). O Sindicato dos Estivadores propôs que a mão de obra avulsa fosse requisitada já para os navios atracados na noite de hoje, nos moldes anteriormente praticados ou no modelo meio a meio: 50% da mão de obra avulsa na produção e 50% da mão de obra vinculada no conexo, a cada navio.
Na última sexta-feira, a empresa apresentou proposta para que houvesse uma transição do trabalho avulso para o vínculo empregatício. Nestas condições, 50% da mão de obra seria avulsa e 50% vinculada às operações por 90 dias. Depois desse período, haveria imediata vinculação, ou seja, todo contrato de trabalho seria feito exclusivamente pela CLT, como prevê a nova Lei dos Portos. Não houve acordo. “A Embraport nos deixou com a faca no pescoço. Isso só faz com que fomentemos mais a massa para manifestações e protestos”, disse o presidente do Sindicato dos Estivadores, Rodnei Oliveira da Silva.
Segundo o presidente do Sintraport, Claudiomiro Machado, o Miro, “a Embraport não contratou primeiramente os trabalhadores vinculados ao Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). Não houve nenhuma negociação com o sindicato. Nós chegamos no limite com a Embraport”.
Insatisfeitos com impasse, portuários avulsos chegaram a bloquear via no Centro de Santos, na tarde desta terça-feira
Segundo a Embraport, a nova lei prevê contratações com as vantagens e a segurança da CLT, além de outros benefícios a critério das empresas, extensivos inclusive às famílias dos trabalhadores. Como o impasse segue sem solução, uma nova rodada de negociação ficou marcada para esta tarde, também na sede do Sopesp, no centro de Santos.
Decisão judicial
A 1ª Vara do Trabalho de Santos confirmou o direito da Embraport de operar com trabalhadores vinculados, com carteira assinada, conforme sentença proferida pela juíza Bruna Gabriela Martins Fonseca.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Estivadores de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão contra a empresa, mas a sentença considerou improcedentes todos os pedidos do sindicato. Reforça ainda que, como terminal portuário privado, a Embraport não é obrigada a contratar mão de obra avulsa, segundo o artigo 44 da Nova Lei dos Portos, que permite aos terminais portuários privados o direito de contratar com vínculo de emprego.
O advogado do Sindicato dos Estivadores, Marcello Vaz dos Santos, disse que a categoria vai recorrer da decisão judicial. “Como esta é uma decisão em primeira instância, e ainda não está transitada em julgado, não tem efeito prático neste momento”, diz.