A Anvisa informa que, desde segunda-feira (25/10), a solicitação de anuência de licenciamento de importação de material biológico humano para fins de diagnóstico laboratorial está sendo submetida pelo sistema Solicita por meio do registro de LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (modelo I00005), no Portal Único Siscomex.
É importante esclarecer que, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada nº 81/2008, incluem-se nesta finalidade os materiais procedentes do exterior destinados a:
O assunto a ser protocolado deve ser compatível com a quantidade de amostras a serem importadas:
90297 – Anuência de importação de até 20 amostras biológicas humanas para fins de diagnóstico laboratorial.
90298 – Anuência de importação de 21 a 50 amostras biológicas humanas para fins de diagnóstico laboratorial.
Além disso, destaca-se que o código de assunto 90261 teve sua descrição alterada para Anuência de importação de padrão de referência de natureza biológica não humana, ambiental, química e física, por pessoa jurídica para ensaio de proficiência.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa