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Incorporação da VII Emenda ao Sistema Harmonizado

Por meio da Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) nº 16/21 de 13/10/2021, foi aprovada a Tarifa Externa Comum (TEC) baseada na nova Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), ajustada à VII Emenda ao Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.

Essas modificações entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, devendo cada Estado Parte assegurar sua incorporação em seu respectivo ordenamento jurídico nacional antes dessa data.

Fonte: Aduaneiras