A partir do dia 28/04/2023, o código 70 (Bens Destinados a Produção de Outros Bens (caput art. 56, IN RFB nº 1.600/2015) teve sua vigência encerrada.
Assim, para as operações de admissão temporária de bens para utilização econômica com pagamento proporcional de tributos, o campo “motivo da admissão temporária” da adição da declaração do tipo 12 (consumo e admissão temporária) deverá ser deixado em branco, conforme orientação da Notícia Siscomex Importação nº 49, de 2021, já atualizada após o fim da vigência do código.
Fonte: Aduaneiras