A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) comunica que, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023, a partir de 11/04/2024 os produtos classificados no subitem da NCM abaixo relacionado estarão sujeitos a tratamento administrativo nas importações, como segue:
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”, sujeito à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa:
29398010 – Saxitoxina
Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Importação – Siscomex