Aproximadamente, 100 policiais federais e 10 servidores da Receita Federal cumprem 24 mandados de busca e apreensão e 5 de prisão temporária.
Entre os presos encontram-se despachantes, empresários e 1 servidor do Serviço de Processamento de Dados (Serpro) lotado na Alfândega da Receita Fedral (ARF) no Porto de Santos. As ações concentraram-se em residências e empresas situadas nas cidades de São Paulo, Santos, São Vicente, Praia Grande e Rio de Janeiro.
Estima-se que os grupos envolvidos tenham enviado ilegalmente mais de 500 milhões de dólares ao exterior nos últimos dois anos.
Apuração
Segundo a PF, as investigações foram desenvolvidas conjuntamente por pelo menos dois anos e tiveram como ponto de partida inquéritos oriundos de informações prestadas regularmente pela ARF ao Ministério Público Federal (MPF), denotando a existência de um esquema de introdução clandestina de mercadorias no Brasil.
O esquema ilegal era caracterizado por importações realizadas por meio de empresas alugadas ou de fachada, de forma a ocultar da própria Receita Fedral quem estava realmente realizando as importações. Empresas de despacho aduaneiro ofereciam esse tipo de serviço, reduzindo cursos de importação.
Paralelamente, revelou-se que um dos grupos investigados, composto por agências de carga situadas em Santos, vinha promovendo um esquema de remessa ilegal de divisas em benefício de empresários chineses de São Paulo.
A partir da simulação de serviços de transporte internacional de cargas, amparadas em documentos forjados pelas agências, contratos de câmbio eram firmados pelas vias oficiais para o pagamento dos supostos prestadores dos serviços na China, garantindo o envio dos recursos.
Os mesmos empresários chineses valiam-se também de um grupo de agências de turismo com sede na capital paulista para a remessa ilegal de recursos. Neste esquema, operações de importação eram simuladas por meio da elaboração de falsos documentos, que eram utilizados para amparar a contratação de operações de câmbio para o pagamento dos supostos exportadores.
Para evitar o rastreamento dos reais interessados nessas operações, contas correntes de pessoas físicas e jurídicas interpostas (“laranjas”) obtidas pelas agências de turismo eram utilizadas para transitar os recursos financeiros.