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Estados podem abrir parcelamentos de ICMS (Notícias FENACON)

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados de São Paulo, Piauí, Maranhão, Roraima, Amazonas, Goiás e Rio Grande do Sul a abrir novos parcelamentos especiais de débitos de ICMS, com anistia de multas e juros.

Em São Paulo, o parcelamento incluirá débitos vencidos até 31 de julho. Para pagamento à vista, haverá redução de 75% no valor de multas e de 60% nos acréscimos legais (o que inclui os juros). No parcelamento em até 120 vezes, o desconto será de 50% nas multas e de 40% nos juros.

Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte deverá abrir uma conta em banco autorizado pelo governo estadual. O débito das parcelas será automático. No caso de atraso no pagamento de três ou mais parcelas, seguidas ou alternadas, o contribuinte será excluído do programa.

Nos Estados do Piauí, Maranhão e Roraima, haverá isenção de juros e multas se a dívida for quitada à vista. Se preferir, o contribuinte poderá parcelar seus débitos em até 24 vezes, com 40% de redução de multas e juros.

Nessas regiões, a empresa que já tiver débitos parcelados poderá transferi-los para o novo programa. No Piauí e no Maranhão, podem ser incluídas dívidas vencidas até 31 de julho. Em Roraima, até 31 de julho de 2010.

No Amazonas e em Goiás, poderão ser parcelados débitos ocorridos até 30 de junho. Para pagamento à vista, haverá isenção de multas e juros se a adesão ao programa for feita até o dia 31 deste mês. Após esse prazo, o desconto será de 95%. De 13 a 60 parcelas, a redução é de 40%.

No Rio Grande do Sul, o desconto em multas e acréscimos legais será de 75% para pagamentos em uma única parcela. O benefício cai a 10% para parcelamentos entre 49 e 60 meses. Podem ser incluídos débitos vencidos até 31 de agosto.

Em todos os parcelamentos, podem entrar débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais.

Proposta prevê isenção de impostos para doações de entidades assistenciais a outros países (Notícias Agência Senado)

As instituições de educação e de assistência social brasileiras sem fins lucrativos poderão fazer doações a ações humanitárias no exterior sem precisar pagar impostos por isso. É o que propõe o PLS 107/2010 – Complementar, que está pronto para ser votado em Plenário.

Na justificativa ao projeto, o autor, o ex-senador Demóstenes Torres (GO), lembra que a Constituição estabelece imunidade de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das entidades educacionais e de assistência social sem fins lucrativos. No entanto, observa, o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) restringe a isenção à aplicação dos recursos dessas entidades em território nacional.

O autor diz que a limitação é incompatível com a necessidade de ajuda humanitária no exterior, quando da ocorrência de catástrofes. No texto proposto, ele argumenta que a atual dimensão política, econômica e cultural do Brasil requer maior inserção do país em projetos humanitários e destaca ainda a experiência acumulada pelas entidades brasileiras.

O texto limita as doações a 5% das receitas anuais das entidades, para projetos e atividades de ajuda humanitária no exterior, mediante doações em espécie. Para o caso de ajuda in natura, o autor propõe que a imunidade tributária fique limitada ao montante da doação. O ex-senador argumenta que a medida proposta não causará descapitalização das entidades, uma vez que as doações se limitam “à fração mínima de seus fluxos anuais de renda”.

A matéria foi aprovada com parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O relator ad hoc, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), afirmou que a proibição é uma diretriz ultrapassada, pois o Brasil, hoje “evoluído e enriquecido”, pode oferecer-se não apenas como receptáculo de auxílios estrangeiros, em suas próprias desgraças, mas também como prestador de solidariedade, principalmente aos povos mais pobres.

Entretanto, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o parecer foi contrário à proposta. Para o relator ad hoc, Wellington Dias (PT-PI), caso aprovado, o texto trará uma abertura para que empresas que operam no país, interessadas em fazer assistência no exterior, possam usar as instituições imunes como meras intermediárias, ampliando o potencial de renúncia fiscal que hoje é dimensionada em razão da filantropia direcionada aos nacionais.

Brasil pode prorrogar medida antidumping contra papelcartão do Chile (Notícias Agência Reuters)

A Secretaria de Comércio Exterior do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira que vai iniciar revisão de decisão antidumping tomada contra importações de papelcartão para embalagens do Chile, para determinar eventual prorrogação de medidas aplicadas pelo Brasil em 2007.

Segundo texto da secretaria, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a revisão se refere a importações de cartões semirrígidos, revestidos, para embalagens, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200 gramas por metro quadrado.

Entre os principais fabricantes brasileiros de papelcartão está a Klabin.

Segundo a Secex, a vigência das medidas antidumping tomadas pelo Brasil se encerraria em 11 de outubro deste ano. Tanto Klabin quanto Suzano Papel e Celulose e a Papirus Indústria de Papel manifestaram interesse na revisão das medidas para eventual prorrogação.

Além das empresas, também manifestaram interesse na revisão a Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa) e a fabricante Ibema Companhia Brasileira de Papel.

“Há indícios de que a extinção da medida antidumping muito provavelmente levaria à continuação do dumping e do dano dele decorrente. Propõe-se, desta forma, a abertura de revisão para fins de averiguar a necessidade de prorrogação do prazo de aplicação da medida antidumping”, conclui parecer do Departamento de Defesa Comercial, divulgado pela Secex.

Para ver o texto do parecer, acesse: here

(Por Alberto Alerigi Jr.)

Fonte : SDAS