O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região cassou a liminar que mantinha o alfandegamento (licença para operar cargas procedentes do exterior ou a ele destinadas) da Instalação Portuária Alfandegada (IPA) Guarujá do Grupo Localfrio, localizada na Margem Esquerda (Guarujá) do Porto de Santos. Com isso, movimentações e armazenagens de mercadorias voltam a ser proibidas nessa unidade da empresa.
A decisão da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil de cancelar o alfandegamento da IPA Guarujá foi publicada na edição do dia 24 de outubro do Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o ato declaratório, a instalação está sofrendo sanções previstas na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, em seu Artigo 76, inciso III, conforme as alíneas d e g. O texto trata de alfandegamentos e legislação tributária.
O inciso III prevê que um terminal alfandegado pode ficar sujeito a “cancelamento ou cassação do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro” se ocorrer, conforme a alínea d, “prática de ato que embarace, dificulte ou impeça a ação da fiscalização aduaneira”. A mesma sanção é aplicada se, conforme a alínea g, acontecer “ação ou omissão dolosa tendente a subtrair ao controle aduaneiro, ou dele ocultar, a importação ou a exportação de bens ou de mercadorias”.
Conforme publicado na edição de 4 de novembro de A Tribuna, no dia 1º de novembro, a desembargadora Consuelo Yoshida, em resposta a um mandado de segurança impetrado pela empresa, autorizou a retomada das operações da unidade da Localfrio. De acordo com a liminar, o cancelamento do alfandegamento da instalação portuária foi suspenso até que as informações sobre as irregularidades fossem analisadas pela Justiça.
A decisão da desembargadora foi tomada às vésperas do feriado nacional de Finados, celebrado em 2 de novembro. Por este motivo, ocorreu durante o plantão judiciário.
A Localfrio planejava investir em torno de R$ 60 milhões para aumentar a movimentação de contêineres no terminal
Já no último dia 12, a desembargadora federal Regina Helena Costa determinou que “deve ser cassado o efeito suspensivo deferido em sede de plantão judiciário”. Ela negou ainda o seguimento a um agravo de instrumento apresentado pela Localfrio.
Com esta nova decisão, a IPA Guarujá da companhia está proibida de receber cargas destinadas à importação e à exportação. O trânsito aduaneiro de mercadorias também está impedido. Já os materiais armazenados na unidade ficarão sob custódia da instalação e deverão ser despachados para outro recinto alfandegado no prazo máximo de 30 dias.
Empresa
A IPA Guarujá conta com uma área total alfandegada de 75.278 metros quadrados e 467 tomadas para armazenagem de contêineres reefer. Cinco câmaras frigoríficas com 24 mil metros quadrados para armazenagem em temperaturas que variam entre -25 e 18 graus também fazem parte da instalação.
Até o fechamento desta edição, a empresa não se posicionou sobre a decisão da Justiça e o descumprimento de regras em sua instalação. Representantes da Receita Federal do Brasil não foram encontrados para comentar o assunto.
A Localfrio planejava investir em torno de R$ 60 milhões para aumentar a movimentação de contêineres no terminal. Além dessa instalação, a companhia conta com outra unidade em Guarujá, atualmente em fase de expansão. No entanto, esse segundo terminal, cujo terreno foi adquirido há cerca de um ano, não é alfandegado.
Fonte: A Tribuna