Resoluções Camex nº 58 e 59 de 2014 foram alteradas até dezembro de 2015
Em decorrência da publicação das Resoluções Camex nº 58 e 59 de 2014, duas importantes alterações relativas ao Imposto de Importação já estão valendo.
As resoluções foram alteradas até 31 de dezembro de 2015, sedo: a primeira nº58/2014, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2%, incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, das mercadorias descritas nos códigos NCM. Alterou ainda, , a alíquota ad valorem do Imposto de Importação, para 0%, incidente sobre o Bem de Capital, na condição de Ex-tarifário, do produto rins artificiais com controle transmembrana, detector de sangue, controle volumétrico de ultrafiltração, módulos de ultrafiltração de função única e de sódio variável.
A segunda nº59/2014, alterou as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, para 2%, incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, das mercadorias descritas nos códigos NCM mencionados.
Fonte: Guia Marítimo