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STF mantém Terminais de grãos na Ponta da Praia

A SEP aguarda a liberação dos estudos sobre o Bloco I por parte do TCU para iniciar processo licitatório.

No dia 25 de setembro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, medida cautelar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, favorável ao pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para manter a movimentação de grãos no bairro Ponta da Praia, em Santos.

A Lei Complementar Municipal 813/2013 proíbe a operação, comércio e armazenagem de granéis sólidos na região da Ponta da Praia. O governo federal, por meio do AGU, contestou a pertinência da lei, e argumentou que, por se tratar de área localizada dentro do porto organizado, sua competência legislativa é exclusiva da União.

Em 29 de janeiro, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu medida cautelar determinando a suspensão dos efeitos da Lei referentes à Ponta da Praia até a avaliação do plenário da corte. Nesta quinta-feira, o colegiado do Tribunal confirmou a decisão proferida em janeiro.

O Porto de Santos movimenta 35% das exportações de grãos do país e, desse total, 43% são escoados pela Ponta da Praia. Há nove áreas dentro do porto que fazem parte do Bloco I do Programa de Arrendamentos, sendo que uma delas está localizada na Ponta da Praia. A Secretaria de Portos (SEP/PR) aguarda a liberação dos estudos sobre o Bloco I por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) para iniciar p processo licitatório.

Fonte: Porto de Santos