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8ª RF regulamenta aplicativo sobre o Trânsito Aduaneiro Monitorado

Recentemente, a Receita Federal da 8ª Região Fiscal anunciou sobre o aplicativo Trânsito Aduaneiro Monitorado (TRAM), que traria melhorias nas operações de transporte rodoviário de cargas internacionais. A regulamentação foi então publicada por meio da Portaria SRRF (8ª RF) nº 498/2024, que dispõe sobre o desenvolvimento, validação e uso do aplicativo Trânsito Aduaneiro Monitorado.

O aplicativo TRAM é uma ferramenta que será desenvolvida e gerida pelo setor privado, para fins de apoio ao controle aduaneiro e logístico do Regime Especial de Trânsito Aduaneiro de Importação, aplicável às operações de trânsito aduaneiro iniciadas por unidades da 8ª Região Fiscal.

De acordo com a norma, o aplicativo permitirá o acesso aos usuários, em tempo real, às informações e dados do sistema de monitoramento dos veículos. De modo geral, as empresas gerenciadoras de riscos ou de tecnologia de rastreamento de veículos, interessadas, desenvolverão a ferramenta conforme especificações básicas e requisitos mínimos constantes da referida Portaria nº 498/2024.

Vale observar que estão como benefícios do TRAM, dentre outros:

– informação disponível em tempo real de veículos e cargas em trânsito aduaneiro;

– melhor previsibilidade da chegada de cargas aos recintos alfandegados;

– maior celeridade no carregamento e desembaraço da carga no recinto de origem;

– maior celeridade na entrada do veículo no recinto alfandegado de destino;

– possibilidade de utilização de imagens e vídeos vinculados a viagens para fundamentar solicitações de exclusão de ocorrências controladas pelo sistema Siscomex Trânsito; e

– informação em tempo real ao Recinto Alfandegado de destino e a toda a cadeia logística nas situações de “tratamentos específicos” descritas na Portaria.

A adesão ao aplicativo tem caráter voluntário, mediante consignação via e-Processo junto à SRRF na 8ª Região Fiscal.

Outras disposições, por exemplo, sobre trânsito aduaneiro simplificado e gerenciamento de riscos do sistema de monitoramento de veículos, são tratadas também na norma.

Enfim, em função de sua maior transparência, o aplicativo Trânsito Aduaneiro Monitorado (TRAM) trará ao mercado um status de transporte com um nível qualificado.

Fonte: Aduaneiras