Recentemente, a Receita Federal da 8ª Região Fiscal anunciou sobre o aplicativo Trânsito Aduaneiro Monitorado (TRAM), que traria melhorias nas operações de transporte rodoviário de cargas internacionais. A regulamentação foi então publicada por meio da Portaria SRRF (8ª RF) nº 498/2024, que dispõe sobre o desenvolvimento, validação e uso do aplicativo Trânsito Aduaneiro Monitorado.
O aplicativo TRAM é uma ferramenta que será desenvolvida e gerida pelo setor privado, para fins de apoio ao controle aduaneiro e logístico do Regime Especial de Trânsito Aduaneiro de Importação, aplicável às operações de trânsito aduaneiro iniciadas por unidades da 8ª Região Fiscal.
De acordo com a norma, o aplicativo permitirá o acesso aos usuários, em tempo real, às informações e dados do sistema de monitoramento dos veículos. De modo geral, as empresas gerenciadoras de riscos ou de tecnologia de rastreamento de veículos, interessadas, desenvolverão a ferramenta conforme especificações básicas e requisitos mínimos constantes da referida Portaria nº 498/2024.
Vale observar que estão como benefícios do TRAM, dentre outros:
– informação disponível em tempo real de veículos e cargas em trânsito aduaneiro;
– melhor previsibilidade da chegada de cargas aos recintos alfandegados;
– maior celeridade no carregamento e desembaraço da carga no recinto de origem;
– maior celeridade na entrada do veículo no recinto alfandegado de destino;
– possibilidade de utilização de imagens e vídeos vinculados a viagens para fundamentar solicitações de exclusão de ocorrências controladas pelo sistema Siscomex Trânsito; e
– informação em tempo real ao Recinto Alfandegado de destino e a toda a cadeia logística nas situações de “tratamentos específicos” descritas na Portaria.
A adesão ao aplicativo tem caráter voluntário, mediante consignação via e-Processo junto à SRRF na 8ª Região Fiscal.
Outras disposições, por exemplo, sobre trânsito aduaneiro simplificado e gerenciamento de riscos do sistema de monitoramento de veículos, são tratadas também na norma.
Enfim, em função de sua maior transparência, o aplicativo Trânsito Aduaneiro Monitorado (TRAM) trará ao mercado um status de transporte com um nível qualificado.
Fonte: Aduaneiras