O acréscimo de um ponto percentual das alíquotas da Cofins-Importação na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi e relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011, de que trata o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, voltará a ser aplicado.
A Medida Provisória nº 794, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 9 de agosto, revogou três Medidas Provisórias, entre elas a nº 774, que revogava, a partir de 1º de julho, o adicional.
De acordo com a Exposição de Motivos apresentada pelo Congresso Nacional, as revogações foram propostas para destrancamento da pauta de votações, por considerar que estão “em tramitação no Congresso Nacional outras proposições legislativas extremamente relevantes para a continuidade da retomada do crescimento econômico e das reformas estruturantes que o Brasil precisa”.
As outras duas MPs revogadas são a de nº 772 (inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal) e nº 773 (na área de manutenção e desenvolvimento do ensino público).
Fonte: Aduaneiras