Para garantir a qualidade, segurança e eficácia de produtos alergênicos industrializados, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução nº 194, publicada no DOU de 13/12/2017, estabeleceu os requisitos mínimos para registro e alterações pós-registro desses produtos no País.
A norma é aplicada aos produtos a serem submetidos a análise de concessão de registro e de alterações e regulamenta os produtos Vacina Alergênica Nominal ao Paciente, Vacina Alergênica para Uso de Profissional Habilitado e Produto Alergênico para Uso de Profissional Habilitado.
A Anvisa também publicou a Resolução nº 193, estabelecendo os Limites Máximos Tolerados (LMT) dos contaminantes arsênio inorgânico, cádmio total, chumbo total e estanho inorgânico em alimentos infantis, aplicada às empresas que importam, produzem, distribuem e comercializam esses produtos.
Fonte: Aduaneiras