Criada para dirimir os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia, especialmente no que tange à preservação de empregos, a Medida Provisória 936 foi aprovada na Câmara dos Deputados. Agora, a MP, na qual foi incluída a prorrogação até dezembro de 2021 da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores econômicos, entre eles o coureiro-calçadista, e a possibilidade de o Poder Executivo prorrogar o prazo máximo de redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho, segue para votação no Senado. Sendo aprovada no Senado, sem alterações, segue para sanção ou veto presidencial.
O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira, destaca que a aprovação da medida na Câmara é uma vitória para o setor, mas que existe um longo trâmite pela frente. Além de seguir contando com a possibilidade de redução de jornada e de salário, e a suspensão de contratos trabalhistas por até 60 dias, com a prorrogação da medida os calçadistas poderão seguir contribuindo com 1,5% sobre a receita bruta – excluindo exportações – ao invés de 20% sobre a folha de pagamentos. “A MP 936 original, por si só, está sendo fundamental para o setor calçadista neste momento de crise. Com a inclusão da prorrogação da desoneração da folha até dezembro de 2021, ficamos ainda mais aliviados. Não é o momento de voltar atrás, muito menos onerar novamente o setor neste momento de grave crise econômica”, diz.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Abicalçados – Associação Brasileira das Indústrias de Calçados – Abicalçados