A Resolução Camex nº 46 de 2015, que trata sobre tema de defesa comercial, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). A norma aplicou direito antidumping definitivo às importações brasileiras de filme de PET (politereftalato de etileno), originárias da China, Egito e Índia, por um prazo de até cinco anos.
Comumente classificados nos códigos 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o filme de PET é utilizado como matéria prima em três segmentos de mercado: embalagens flexíveis, aplicações industriais e filmes grossos. Suas principais aplicações nesses setores são em embalagens para alimentos, isolamento de cabos e fios telefônicos, cintas isolantes para capacitores e motores elétricos, suporte para fitas adesivas, entre outras.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior