O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) deliberou pela prorrogação do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados originárias da China, classificadas nos códigos 0703.20.10 e 0703.20.90, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), por até cinco anos, na forma de alíquota específica, no valor de US$ 0,78/kg. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União na Resolução Camex nº 80.
Laminados planos
A Camex também decidiu pela aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35mm, mas inferior a 4,75mm, conforme estabelecido na Resolução nº 79. Os produtos são comumente classificados nos itens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior