Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 54, que altera a Resolução Camex nº 70/2012 e a Resolução Camex nº 55, que altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). A primeira medida, exclui da lista de elevações tarifárias, em vigor desde outubro de 2012, as pás carregadeiras. A partir de hoje até 31 de outubro de 2014, o produto terá o Imposto de Importação reduzido de 25% para 14% com cota de 300 unidades.
A Resolução Camex nº 54 também retirou da lista de elevações transitórias da Tarifa Externa Comum as máquinas do tipo escavadeira, que tiveram redução de alíquotas de 25% para 14%, com cota de 300 unidades. A medida também é válida até 31 de outubro de 2014.
Já a Resolução Camex nº 55 incluiu na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec) um ex-tarifário referente a máquinas retroescavadeiras. O produto terá o Imposto de Importação reduzido de 35% para 14%. As importações com alíquotas menores podem ser feitas até 28 de fevereiro de 2014.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das cotas.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior