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Coana divulga procedimentos para habilitação ao Recof-Sped

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, por meio da Portaria nº 47, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 08/07, aprovou os procedimentos para habilitação e desabilitação ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

De acordo com a norma, a unidade da RFB de fiscalização de tributos sobre o comércio exterior com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa será responsável pela análise e concessão da habilitação.

Para se habilitar, a empresa interessada deverá ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.603/2015, exceto nos casos mencionados, e ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 664/2006.

Fonte: Aduaneiras.