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Codesp aumenta rigor para acesso de veículos aos terminais portuários

O diretor presidente da CODESP, Renato Barco, assinou ontem (27.08) a Resolução 95.2013, que acrescenta novos itens à Resolução 47.2013, que determina a obrigatoriedade de todos os terminais do Porto de Santos de interligarem “on line” seus sistemas logísticos ao sistema de gestão de tráfego de caminhões (SGTC) da Autoridade Portuária, além de informar seus clientes e fornecedores da obrigatoriedade do cumprimento de tal resolução.

A resolução 47 determina também que os terminais portuários que se utilizarem dos pátios reguladores deverão considerar o agendamento, desde a origem, para entrada naqueles pátios e os veículos somente poderão se dirigir ao respectivo terminal portuário quando existirem vagas no estacionamento rotativo a ele designado.

Com a nova resolução, fica disposto que os terminais somente poderão autorizar a expedição da documentação fiscal em seu nome após o prévio agendamento do respectivo veículo de transporte da carga. Na documentação fiscal, deverá constar, obrigatoriamente, o número do agendamento que será fornecido pelo terminal ao seu cliente.

A partir da nova resolução, fica permanentemente proibido o recebimento de qualquer veículo sem o prévio agendamento. No caso de ocorrência de chegada de veículo sem cumprir tal procedimento, é obrigação do respectivo terminal a pronta comunicação à CODESP, com o nome e o endereço do cliente e os dados dos veículos.

Os acréscimos às normas para acesso de veículos a terminais foi resultado de recente reunião na Diretoria Regional do Ministério Público do Estado de São Paulo, considerando informações da CODESP e recomendação dos promotores de Santos.

Fonte: Companhia Docas do Estado de São Paulo