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Codesp prepara resposta ao TCU sobre cobranças de faturas antigas

Estatal garante que de R$ 1,1 milhão em dívidas, R$ 900 mil já foram cobrados na Justiça

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) iniciou um levantamento de dados para prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a cobrança de 245 faturas não pagas por empresas que atuam no cais santista. Os documentos, que foram gerados entre 1999 e 2010, somam R$ 1,1 milhão, mas, de acordo com a estatal, o pagamento de R$ 900 mil já foi exigido na Justiça.

Na última terça-feira(28), A Tribuna divulgou, com exclusividade, que o TCU deu um prazo de 15 dias para a Docas informar o motivo pelo qual as 245 faturas não foram pagas pelos devedores. Mesmo antes de ter sido notificada oficialmente sobre a determinação, a estatal, após a reportagem, já iniciou o levantamento das informações.

As contas a receber foram identificadas após uma análise do tribunal. Um relatório elaborado pela auditoria do órgão, identificou que a Codesp não adotou medidas administrativas eficazes para recolhimento, análise de contestações ou encaminhamentos para cobranças judiciais.

Além disso, a corte de contas também identificou que a estatal cancelou documentos sem comprovação de que houve algum tipo exigência do pagamento, o que está em desacordo às determinações do Conselho de Administração (Consad) da Docas. O não encaminhamento de faturas dos exercícios 2009 e 2010 para cartório de protestos também foi apontado pelo TCU, assim como a falta de medidas judiciais para cobrança de empresas inadimplentes.

Mas, para o diretor-presidente da Codesp, Angelino Caputo e Oliveira, os apontamentos do TCU não são considerados irregularidades. Isto porque eles apenas constavam no relatório e não no acórdão do tribunal. Esta análise foi apreciada pelo ministro Raimundo Carreiro, que acolheu as propostas de encaminhamento com alterações.

“Um processo de apuração de eventuais, irregularidades conduzido pelo TCU, inicia-se com o relatório de um auditor federal de controle externo. Nele, são apontadas todas as possíveis irregularidades apuradas. Esse relatório é submetido a um coordenador de unidade técnica que, após sua análise, o despacha para um ministro relator. O relator, por sua vez, elabora um voto que é submetido ao Plenário do TCU, que finalmente publica o acórdão, com a decisão oficial do Tribunal”, destacou o presidente da Codesp, em nota.

Caputo também destacou que, apesar do ministro Raimundo Carreiro identificar falhas de procedimentos, não há indício de favorecimento de empresas envolvidas ou de culpa de gestores. “Em outro ponto do voto, o ministro cita: não há elementos concretos para comprovação da responsabilidade por negligência por quem quer que seja, ainda mais considerando as datas dos fatos geradores das cobranças”, destacou o presidente da Codesp.

Determinações 

Além do levantamento de informações que deverão ser prestadas ao TCU, o órgão também determinou que a Codesp implante um sistema de controle e acompanhamento das demandas judiciais.

No entanto, segundo Caputo, esta demanda já foi atendida. “Todas as medidas administrativas para melhorar o controle interno de cobrança de faturas foram implementadas, sendo, inclusive, editadas duas resoluções estabelecendo novas rotinas de contestação e de cancelamento de notas fiscais e faturas, bem como para o aperfeiçoamento do próprio sistema de cobrança”.

Fonte: A tribuna