Enquanto isso, diante da diminuição de poder do CAP, as prefeituras de Santos, Guarujá e Cubatão planejam aumentar a interlocução com a União, que agora é o único responsável pelas decisões do setor.
A publicação da Lei nº 12.815, em 5 de junho deste ano, retirou o caráter deliberativo dos CAPs (suas manifestações tinham de ser seguidas), tornando-os apenas entidades consultivas (suas decisões não precisam ser atendidas). Neste cenário, os municípios portuários passaram a repensar a relação Porto-Cidade. A centralização das decisões em Brasília fez com que as prefeituras elaborassem uma estratégia para intensificar a interação com o Governo.
“O momento requer maior pró-atividade política e espírito de conciliação, para que todos exerçam suas responsabilidades de forma que o Porto seja cada vez mais sinônimo de desenvolvimento social”, afirmou a prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito.
O prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa, destacou o desejo de uma Autoridade Portuária e um CAP fortes para a defesa dos assuntos municipais. Mesmo com a perda de atribuições do conselho, ele aposta nas contribuições do órgão para assuntos estratégicos.
“As providências, a partir de agora, serão uma maior proximidade e uma maior interlocução com os organismos governamentais envolvidos com o Porto de Santos, em particular com a Antaq (a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, o órgão regulador do setor) e com a SEP (a Secretaria de Portos, a quem as autoridades portuárias estão subordinadas)”, afirmou.
Em Cubatão, a falta de espaço para o município na gestão e nos debates sobre o porto levou a prefeita Márcia Rosa a criar o Comitê de Gestão Integrada. O órgão, que tem analisado soluções para os congestionamentos nas estradas de acesso ao complexo marítimo, é formado por representantes da Prefeitura, da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp, a Autoridade Portuária), do Governo do Estado e das polícias militar e rodoviária, além da Ecovias, concessionária que administra o Sistema Anchieta-Imigrantes, o principal acesso rodoviário ao cais santista.
Indicações
A Medida Provisória (MP) 595, que deu origem às regras dispostas na nova Lei dos Portos, determinava a necessidade de uma regulamentação para os CAPs de todo o País. Essa exigência foi atendida com a publicação do Decreto nº 8.033, de 27 de junho último.
No entanto, de acordo com o presidente do CAP do Porto de Santos, Bechara Abdala Pestana Neves, as normas que constam do decreto foram insuficientes. Apesar de o texto ter mudado a composição dos conselhos, o Governo ainda não indicou os novos membros do órgão. “Houve uma regulamentação parcial, que definiu o percentual de composição do CAP, mas ainda há o prazo de até 180 dias (a partir da publicação do Decreto 8.033) para que a SEP (Secretaria de Portos) indique as entidades que vão indicar seus representantes”, afirmou. O prazo vence em 27 de dezembro deste ano.
Agora, além de ter caráter consultivo, o CAP tem 50% de sua composição reservada ao poder público. Serão oito cadeiras: quatro para indicações da SEP (entre elas, a do presidente), uma para o representante do Governo do Estado, outra para a Autoridade Portuária (a Codesp, subordinada à SEP), uma da Autoridade Marítima (Capitania dos Portos) e a última, da Prefeitura de Santos.
Os empresários mantêm os 25% de participação no CAP. Haverá duas cadeiras para o bloco dos arrendatários de terminais, uma destinada aos operadores portuários e outra, para os usuários do complexo.
Os 25% restantes das vagas do conselho são destinados aos trabalhadores portuários. Serão duas vagas para os representantes dos Trabalhadores Portuários Avulsos (TPAs) e duas para as demais categorias portuárias.
Atualmente, mesmo com a indefinição da SEP em relação aos membros do CAP, os conselheiros mantêm as reuniões do órgão, realizadas em sua sede. no Centro de Santos.
Fonte: A Tribuna