OGMO não poderá promover qualquer alteração na forma de escala do trabalhador portuário
O Sindicato dos Consertadores do Porto de Santos obteve liminar na Justiça contra o intervalo de 11 horas na escalação de mão de obra avulsa. A decisão é da juíza Graziela Conforti Tapiani, da 7ª Vara do Trabalho de Santos. A ação foi ajuizada pelos advogados José Bartolomeu de Souza Lima e Thainan Martins.
Em seu despacho, a juíza alega que “(…) em razão da peculiaridade do trabalho portuário avulso, verifico que estão presentes os requisitos que condicionam a concessão do provimento jurisdicional”.
Fonte: A Tribuna