O Decreto nº 9.148, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 29/08, alterou o prazo para aplicação do percentual relativo ao crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que tem por objetivo devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
De acordo com o Decreto, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018 será aplicado o percentual de 2% (dois por cento), ficando revogada a previsão de crédito de 3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.
A legislação define que a pessoa jurídica que exporte os bens relacionados pela legislação poderá apurar crédito, mediante a aplicação do percentual especificado, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior.
A alteração já está em vigor.
Fonte: Aduaneiras