TCU decidiu não permitir que as arrendatárias de instalações as explorem por 70 anos
Entidades que representam terminais portuários brasileiros reagiram com preocupação à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de não permitir que as arrendatárias dessas instalações as explorem por 70 anos. A corte de contas também decidiu que os contratos de arrendamentos assinados entre 1993 e o ano passado deverão ser renovados apenas uma vez.
Na última terça-feira, o TCU aplicou uma série de restrições ao Decreto nº 9.048, o Decreto dos Portos, assinado em maio do ano passado. O marco regulatório é alvo de investigações pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e também pela Polícia Federal (PF). A suspeita é que de que o instrumento favoreça empresas que atuam no Porto de Santos.
No caso da renovação dos contratos de arrendamento, o posicionamento do TCU atinge os contratos assinados entre 1993 e 2017. A maioria dos 114 pedidos de adaptação de contratos apresentados ao Governo Federal após a edição do decreto entra nesta lista.
Fonte: A Tribuna