Os procedimentos para importação de aves ornamentais e seus ovos férteis as regras para o credenciamento de estabelecimentos quarentenários foram estabelecidos pela Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio da Instrução Normativa nº 49/2018.
Para o ingresso no Brasil, as aves ornamentais e seus ovos férteis deverão estar acompanhadas de autorização de importação emitida pelo MAPA e de CVI emitido pela Autoridade Veterinária do país de origem.
A autorização de importação de aves ornamentais e seus ovos férteis será emitida pelo Departamento de Sanidade Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – DSA/SDA/MAPA ou pelas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) nas Unidades Federativas (UF).
A autorização de importação estará condicionada à comprovação pelo interessado do agendamento da quarentena ou aprovação do local de isolamento pelo Serviço Veterinário Oficial.
Fonte: Aduaneiras