Banner página

Notícias

Notícias

Descrição da mercadoria na DU-E

A Notícia Siscomex-Exportação 0057, de 29/06/2018, orienta que sendo necessária a complementação da descrição da mercadoria, o exportador deverá utilizar o campo “Descrição Complementar da Mercadora” da DU-E.

O campo de descrição do produto da nota fiscal eletrônica possui uma limitação de 120 caracteres, o que pode impossibilitar a adequada e completa descrição das mercadorias constantes em cada item da nota.

Não sendo possível a inserção da descrição completa da mercadoria por limitação do campo, o exportador deverá anexar documento complementar em um Dossiê de Exportação, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, onde deverá constar a descrição completa, com identificação da nota fiscal e item a que se refere.

O número do Dossiê de Exportação deverá ser informado no campo “Descrição Complementar da Mercadoria”.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior – Exportação – Siscomex