Programa OEA, em parceria com a equipe de especialistas em classificação, divulga orientações para auxiliar os operadores no aprimoramento de seus procedimentos para descrição e classificação fiscal de mercadorias.
Dentre os critérios de conformidade do Programa OEA, os que dizem respeito à descrição (3.1) e à classificação fiscal (3.2) das mercadorias parecem ser os mais desafiadores para os operadores. Com o objetivo de auxiliá-los no cumprimento dos respectivos requisitos, a Receita Federal elaborou um comunicado com orientações e recomendações, divididas em sete tópicos:
Clique aqui para o texto completo do comunicado.
É importante a leitura cuidadosa desse material e, após, identificados os pontos vulneráveis de seus procedimentos, o operador inicie o quanto antes as ações corretivas ou de aprimoramento.
Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB