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Desligamento do Siscomex Exportação – Retificação da notícia Siscomex 17

Ontem, 27/03/2018 o governo retificou a Notícia Siscomex nº 17 de 21/03 a qual divulga o CRONOGRAMA de desligamento do SISCOMEX EXPORTAÇÃO em virtude da implantação da nova DU-E (Declaração Única de Exportação).Dentre as retificações da notícia destacamos: especificação dos enquadramentos de operação que passam a ser obrigatórios através da DU-E já em junho/2018; explica porque a DE (Declaração de Exportação) será desligada 60 dias após o RE (Registro de Exportação) e inclui a informação sobre a migração dos processos com MAPA no início de abril.

Confira:

Fase 1) 16/04/2018 – Desativação dos códigos de natureza de operação “PF COM COBERTURA CAMBIAL” e “PJ COM COBERTURA CAMBIAL” para o registro de Declaração Simplificada de Exportação (DSE)  no “Siscomex Exportação Grande Porte”.

Fase 2) 07/05/2018 – Desativação da função de registro de declarações de exportação a posteriori no “Siscomex Exportação Grande Porte” para todos os modais.

Fase 3) 04/06/2018 – Desativação progressiva dos códigos de enquadramento das operações de exportação do sistema NOVOEX, para emissão de novos Registros de Exportação (RE): serão desativados alguns dos códigos de exportação temporária (90001, 90003 e 90005) e alguns dos códigos de exportação definitiva sem expectativa de recebimento (99101, 99109, 99110, 99112, 99128 e 99131)

Fase 4) 02/07/2018 Desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema NOVOEX, para emissão de novos Registros de Exportação (RE) e Registros de Crédito (RC).

Fase 5) Set/2018 – Desligamento dos sistemas “Siscomex Exportação Web” e “Siscomex Exportação grande porte” para o registro de todas as Declarações de Exportação (DE). Todas as exportações deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior a partir dessa data. O prazo de 60 dias de validade dos RE será preservado para as operações emitidas até 1º de julho, motivo pelo qual o prazo de desligamento do sistema de DE (Setembro/2018) será posterior à data de desligamento do NOVOEX . Será também permitida a alteração de RE, desde que o início do despacho seja realizado antes do prazo de desligamento da DE. No caso dos RE averbados, ainda não há prazo definido para desligamento da funcionalidade.

A partir de 1º de abril as operações de exportação de produtos de origem animal (NCM capítulo 02, capítulo 16, posição 0504 e posição 0506) deverão ser realizadas exclusivamente por meio de emissão de DU-E, tendo em vista Instrução a Normativa MAPA N.º 02, de 12 de Janeiro de 2018.

Em decorrência do desligamento do NOVOEX, previsto para o dia 02/07/2018, e do sistema “Siscomex Exportação Web”, previsto para setembro/2018, recomendamos aos exportadores que ainda estejam utilizando o sistema “Siscomex Exportação grande porte” a migração deste para o novo processo baseado na DUE, que está disponível desde março de 2017.

Fonte: Siscomex