Em razão do erro identificado no módulo CCT do Portal Siscomex, o qual estava há alguns dias impedindo que houvesse o registro do evento CCE (carga completamente exportada) e a consequente averbação das exportações submetidas a trânsito especial e embarque direto, após transbordo ou baldeação no local de embarque, conforme previsão do inciso II do art. 78 da IN 1702/17, a Notícia Siscomex-Exportação 0088, de 03/10/2018, informou a correção e alertou para que as operações já realizadas e ainda não averbadas em razão desse erro, observem a necessidade de solicitar à unidade da RFB onde ocorreu o embarque para que seja registrado manualmente o evento CCE.
Fonte: Portal Siscomex