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ICMS incide em estado onde está quem deu causa à importação, diz STF

Um artigo importado que é registrado em São Paulo, mas tem como destino o estado de Minas Gerais, deve render obrigação tributária de ICMS ao governo mineiro, o verdadeiro estado destinatário legal da operação que gerou esse trânsito de mercadoria. É irrelevante o fato de o desembaraço aduaneiro ocorrer em território paulista. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal definiu recurso especial sob o rito da repercussão geral na tentativa de dar fim à discussão sobre o que significa ser o “destinatário final”. A jurisprudência da corte já vinha consolidada em torno deste entendimento, mas as interpretações de autoridades fiscais e tribunais têm variado.

 

Fonte: Consultor Jurídico – Conjur