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Imposto de Importação – Redução temporária de alíquotas

A partir de 01/06/2022, entrará em vigor a Resolução Gecex/Camex nº 353, publicada no Diário Oficial da União de 24/05/2022, que altera o art. 7º e as alíquotas do Imposto de Importação constantes do Anexo II da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, que dispõe sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações ao Sistema Harmonizado (SH-2022).

Conforme a nova redação do art. 7º, ficam temporariamente e excepcionalmente reduzidas, até o dia 31/12/2023, as alíquotas do Imposto de Importação referenciadas no Anexo II da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021.

A redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tem por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira.

Fonte: Aduaneiras