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Justiça determina que terminais voltem a convocar conferentes

Empresas não solicitam os profissionais sob a justificativa de que o setor é automatizado

A Justiça reforçou na última sexta-feira (6), uma decisão de 2006, que determina a convocação de profissionais conferentes de carga, descarga e capatazia do Porto de Santos pelo Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá (TEAG) e Terminal Exportador do Guarujá (TEG). Desde o dia 1º de março as empresas não solicitam a mão de obra dos trabalhadores, sob a mesma alegação de 12 anos atrás, de que o setor é automatizado e não necessita da prestação de serviço.

Com base no despacho do juiz, a TEAG e TEG são obrigadas a contar com a categoria para o prosseguimento da atividade. A sanção para o descumprimento da medida é de R$ 6 mil por dia – o valor é o dobro do estabelecido em 2006.

A 1ª Vara do Trabalho de Santos também determinou ao Órgão Gestor de Mão de Obra de Santos (Ogmo) que informe nos autos do processo, movido pelo sindicato, todas as requisições de trabalhadores portuários avulsos feitas pelos terminais, especificando em quais delas houve ou não solicitação de conferentes. O órgão tem até o final da próxima semana para apresentar as informações.

No mesmo despacho, o juiz do Trabalho substituto, Thiago Salles de Souza, intimou o Ogmo a apresentar manifestação em 5 dias. “Trata-se de flagrante e reiterada desobediência praticada pelas empresas, considerando a existência de decisões favoráveis aos trabalhadores em processos que tratam da mesma questão, os quais já foram devidamente transitados em julgado”, afirmou o advogado do Sindicato dos Conferentes de Carga, Descarga e Capatazia, Eraldo Aurélio Franzese.

De acordo com o presidente da categoria, Marco Antônio Sanches, as empresas desrespeitam os trabalhadores, o Porto de Santos e a própria Justiça do Trabalho. “Insistem em ignorar as decisões”.

Novo processo

Assim que as empresas começarem a cumprir a nova determinação da Justiça, com base na decisão de 2006, o advogado do sindicato garante que vai questionar a indenização do período em que os profissionais não foram convocados.

Resposta

O TEG-Terminal Exportador do Guarujá e o TEAG-Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá informam que cumprem com as leis e normas aplicáveis ao trabalho e a operação portuária. “Apresentaremos os esclarecimentos necessários quando notificados”.

Fonte: A tribuna