O coordenador-geral de licenças de Importação do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Maurício Genta Maragni, foi um dos participantes, nesta quarta-feira (18/09), na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, do 19º Seminário de Operações de Comercio Exterior.
O tema da palestra foi “Licenças de Importação: contingenciamento e informações gerais sobre importação”. Maurício Maragni fez questão de ressaltar a atuação do Decex. “Nosso papel é ajudar a indústria e a importação. Afinal, importar é auxiliar o crescimento do setor”, disse.
Depois, Maragni explicou aos presentes o funcionamento do fluxograma de importação brasileiro. “Todo processo de importação tem início com a classificação do produto na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e com habilitação do Sistema Integrado de Comércio Exterior( Siscomex)”, disse.
O coordenador do Decex explicou que, a partir desse processo inicial, o “importador brasileiro deverá identificar seu produto e consultar o programa administrativo para ver se o artigo pode ser dispensado ou se precisa ser licenciado”.
De acordo com o coordenador, a maioria dos produtos é dispensada do licenciamento e logo despachada. “Alguns produtos, entretanto, requerem um tratamento administrativo”.
Licenciamento de importação
Estas importações estão sujeitas a licenciamento de Importação (LI), que precisa ser feito antes do produto ser embarcado para o exterior. “A regra geral é que a licença é prévia ao embarque”.
Maragni abordou também o papel dos órgãos anuentes. “O anuente, quem decide sobre a licença, pode deferir, colocar uma exigência documental ou indeferir se a importação de um produto não tiver base legal”, explicou.
Segundo Maragni, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão anuente, precisa avaliar fisicamente a mercadoria importada, ao contrário de órgãos anuentes de outros setores.
Informações
Segundo Maragni, a licença de importação requer uma série de informações, entre elas, dados sobre o importador, quem compra, quem paga, quanto está pagando, além de valores e especificações. “A LI gira em torno de informações de natureza comercial, cambial e fiscal”.
Maragni explicou que para pedir uma licença é preciso observar o tratamento administrativo do Siscomex para que seja liberado o embarque da mercadoria no exterior.
Fonte: Agência Indusnet Fiesp