O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar suspendendo a lei municipal que proíbe a movimentação de grãos nos terminais da região da Ponta da Praia, no Porto de Santos. A legislação foi sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) em novembro passado. A Prefeitura defende a importância da proibição e pretende usar todos os meios jurídicos necessários para mantê-la.
A liminar foi emitida nesta terça-feira pelo presidente interino do STF, Ricardo Lewandowski. Em sua decisão, o magistrado determinou a suspensão da expressão “exceto granel sólido” na Lei Municipal Complementar nº 813, de 29 de novembro de 2013. O texto, que trata das cargas que podem ser operadas na região portuária da Ponta da Praia, alterou a Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade.
Agora, o caso irá ao plenário do STF. Nessa etapa, será possível à Câmara de Vereadores e à Prefeitura apresentar suas argumentações em defesa da proibição.
A medida foi destacada pelo ministro dos Portos, Antônio Henrique Silveira. “Achamos que é a decisão mais acertada e esperamos que seja confirmada pelo Pleno, pois converge com a preocupação do Governo Federal de prover capacidade de movimentação portuária com redução de custos e sustentabilidade ambiental”, afirmou, em nota.
Liminar favorece projeto da SEP de licitar um terminal de grãos no Corredor de Exportações, na Ponta da Praia
Silveira disse que o Governo continuará conversando com as autoridades municipais até encontrar uma solução favorável para todas as partes. “Vamos continuar mantendo o diálogo com o Município, sempre buscando reduzir os impactos da atividade portuária até encontrar uma solução de médio prazo que atenda os anseios de todos”.
Esse é o mais recente capítulo da disputa entre a Prefeitura e o Governo Federal sobre a operação de grãos na Ponta da Praia. A polêmica começou quando a Secretaria de Portos (SEP) apresentou seus planos para licitar 11 áreas no complexo marítimo. O projeto prevê unificar armazéns que já operam grãos na região do Corredor de Exportação, na Ponta da Praia, e arrendá-los como uma única instalação, que continuaria movimentando essa carga.
A emissão de poluentes e os incômodos causados pelos embarques de granéis nas proximidades de um bairro residencial fizeram com que a Prefeitura buscasse impedir a operação. A Administração Municipal chegou a indicar outras áreas onde essas cargas poderiam ser movimentadas. Mas a SEP não aceitou nenhuma delas. Como consequência, o prefeito decidiu alterar a Lei de Uso e Ocupação do Solo e proibir a atividade no local.
O Governo, por meio da Advocacia Geral da União (AGU) solicitou ao STF a concessão de uma liminar para suspender a lei municipal. Na avaliação da SEP, o texto, por vetar o transporte de granel sólido, pode interferir no escoamento da safra de grãos e outros produtos de interesse econômico para a balança comercial.
Para o secretário municipal de Assuntos Portuários e Marítimos de Santos, José Eduardo Lopes, caso a decisão final do Supremo não seja favorável, a Prefeitura vai recorrer através da Procuradoria do Município. “Nós lamentamos a judicialização desse assunto, sobretudo porque apresentamos propostas para transferir a movimentação de grãos e garantir uma maior capacidade operacional. Mas, vamos tomar providências, caso seja suspensa a proibição imposta pela Prefeitura”, explicou o secretário.
TCU
Além do imbróglio envolvendo a Prefeitura de Santos, a SEP precisa passar pelo Tribunal de Contas da União para poder colocar em prática seus planos de licitar 11 áreas no Porto de Santos neste ano.
No mês passado, a ministra do TCU Ana Arraes, relatora do processo que analisa o arrendamento dessas áreas portuárias, anunciou 19 condições para liberar as concorrências. O Governo pediu o reexame da sentença. Como consequência, o caso passou a ser avaliado por outro ministro. A tarefa ficou com Aroldo Cedraz, escolhido por sorteio.
O processo está em análise no TCU. Depois, passará pela unidade do Tribunal especializada em recursos e então retornará ao gabinete do ministro-relator para produção de voto. Na sequência, será colocado novamente em votação no plenário. De acordo com o TCU, não há prazos para a conclusão desse trâmite.
Fonte: A Tribuna